Súmula 612 do STJ
VigenteDireito Tributário - Imunidade Tributária
Enunciado
“O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.”
Gratis · la IA explica su aplicación
Súmulas relacionadas
Súmula 352 · STJA obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CeSúmula 608 · STJAplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os adminSúmula 609 · STJA recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se nãoSúmula 610 · STJO suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vidaSúmula 611 · STJDesde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a Súmula 613 · STJNão se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Texto compilado de las publicaciones oficiales. Verifica siempre el texto y la vigencia en la fuente oficial del tribunal.