Súmula 247 do STF
Vigente
Enunciado
“O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.”
Gratis · la IA explica su aplicación
Súmulas relacionadas
Súmula 243 · STFEm caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pSúmula 244 · STFA importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.Súmula 245 · STFA imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.Súmula 246 · STFComprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundosSúmula 248 · STFÉ competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contrSúmula 249 · STFÉ competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo c
Texto compilado de las publicaciones oficiales. Verifica siempre el texto y la vigencia en la fuente oficial del tribunal.