Súmula Vinculante 52 do STF
In force
Statement
“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.”
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