Súmula 577 do STF
Vigente
Enunciado
“Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.”
Gratis · la IA explica su aplicación
Súmulas relacionadas
Súmula 573 · STFNão constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquiSúmula 574 · STFSem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercSúmula 575 · STFÀ mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isençãSúmula 576 · STFÉ lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob Súmula 578 · STFNão podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do pSúmula 579 · STFA cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.
Texto compilado de las publicaciones oficiales. Verifica siempre el texto y la vigencia en la fuente oficial del tribunal.