Súmula 572 do STF
Vigente
Enunciado
“No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.”
Gratis · la IA explica su aplicación
Súmulas relacionadas
Súmula 568 · STFA identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já teSúmula 569 · STFÉ inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias naSúmula 570 · STFO impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.Súmula 571 · STFO comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando daSúmula 573 · STFNão constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquiSúmula 574 · STFSem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de merc
Texto compilado de las publicaciones oficiales. Verifica siempre el texto y la vigencia en la fuente oficial del tribunal.