Súmula 456 do STF
Vigente
Enunciado
“O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.”
Gratis · la IA explica su aplicación
Súmulas relacionadas
Súmula 452 · STFOficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a JustiçaSúmula 453 · STFNão se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo PenaSúmula 454 · STFSimples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.Súmula 455 · STFDa decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inaSúmula 457 · STFO Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direiSúmula 458 · STFO processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
Texto compilado de las publicaciones oficiales. Verifica siempre el texto y la vigencia en la fuente oficial del tribunal.