Súmula 397 do STF
Vigente
Enunciado
“O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964”
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