Súmula 158 do STF
Vigente
Enunciado
“Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.”
Gratis · la IA explica su aplicación
Súmulas relacionadas
Súmula 154 · STFSimples vistoria não interrompe a prescrição.Súmula 155 · STFÉ relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatórSúmula 156 · STFÉ absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.Súmula 157 · STFÉ necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos EstaSúmula 159 · STFCobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.Súmula 160 · STFÉ nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da
Texto compilado de las publicaciones oficiales. Verifica siempre el texto y la vigencia en la fuente oficial del tribunal.