Súmula 659 do STJ
In forceDireito Penal - Aplicação da Pena
Statement
“A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.”
Free · the AI explains how it applies
Related súmulas
Súmula 171 · STJCominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é dSúmula 231 · STJA incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do míniSúmula 241 · STJA reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneameSúmula 269 · STJÉ admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena iSúmula 440 · STJFixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais grSúmula 442 · STJÉ inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do rou
Text compiled from official publications. Always check the official source for the authoritative text and current status.