Súmula 572 do STJ
In forceDireito do Consumidor - Inscrição Em Cadastro de Inadimplentes
Statement
“O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.”
Free · the AI explains how it applies
Related súmulas
Súmula 359 · STJCabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antesSúmula 385 · STJDa anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moSúmula 404 · STJÉ dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a neSúmula 548 · STJIncumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadiSúmula 568 · STJO relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimeSúmula 569 · STJNa importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço a
Text compiled from official publications. Always check the official source for the authoritative text and current status.