Súmula 370 do STF

In force

Statement

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Free · the AI explains how it applies

Related súmulas

Text compiled from official publications. Always check the official source for the authoritative text and current status.