Súmula 625 do STJ
VigenteDireito Tributário - Repetição de Indébito
Enunciado
“O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.”
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