Súmula 243 do STJ
VigenteDireito Processual Penal - Suspensão Condicional do Processo
Enunciado
“O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.”
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