Súmula Vinculante 59 do STF
Vigente
Enunciado
“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP) , observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do Código Penal.”
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