Súmula 567 do STF
In force
Statement
“A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.”
Free · the AI explains how it applies
Related súmulas
Súmula 563 · STFO concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código TributárSúmula 564 · STFA ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enSúmula 565 · STFA multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habiliSúmula 566 · STFEnquanto pendente, o pedido de readaptação fundado em desvio funcional não gera direitos pSúmula 568 · STFA identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já teSúmula 569 · STFÉ inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias na
Text compiled from official publications. Always check the official source for the authoritative text and current status.