Súmula 481 do STF
In force
Statement
“Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.”
Free · the AI explains how it applies
Related súmulas
Súmula 477 · STFAs concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, auSúmula 478 · STFO provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentementeSúmula 479 · STFAs margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, poSúmula 480 · STFPertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da ConstSúmula 482 · STFO locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode soSúmula 483 · STFÉ dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para ond
Text compiled from official publications. Always check the official source for the authoritative text and current status.