Súmula 127 do STF
In force
Statement
“É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.”
Free · the AI explains how it applies
Related súmulas
Súmula 123 · STFSendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação Súmula 124 · STFÉ inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Súmula 125 · STFNão é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que Súmula 126 · STFÉ inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.Súmula 128 · STFÉ indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência sociaSúmula 129 · STFNa conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.
Text compiled from official publications. Always check the official source for the authoritative text and current status.